TJDFT - 0712316-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:33
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,HOMOLOGOo acordo entabulado entre as partespara que produza seus jurídicos efeitos,cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte,JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
16/06/2025 08:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 08:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 00:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712316-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ALLYSSON CESAR NUNES - ID 232713969 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido para o outro executado.
BRASÍLIA-DF, 20 de abril de 2025 23:31:04.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/04/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 08:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial para adequar o polo passivo à atual configuração jurídica da parte devedora. -
18/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700548-11.2025.8.07.0010
Bc Cobrancas LTDA
Luane Lira da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 12:35
Processo nº 0701477-32.2025.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Eduardo Barroso Silva
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 23:12
Processo nº 0707569-84.2024.8.07.0006
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Gabriel Severo Alves Campos
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 09:00
Processo nº 0704703-74.2018.8.07.0019
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Sandra Alves da Rocha
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:02
Processo nº 0704011-56.2023.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Jardel Santos Marques Ferreira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 19:42