TJDFT - 0707569-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL SEVERO ALVES CAMPOS em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIEL SEVERO ALVES CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor nominal de R$ 3.730,00, referente à soma das 5 mensalidades no valor de R$ 746,00, cada uma, e não pagas no vencimento.
Sobre o valor de cada parcela incidirá correção monetária, segundo o índice previsto em contrato, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% incidentes a partir do vencimento de cada parcela.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará à fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação de planilha atualizada e prova de recolhimento das custas processuais pertinentes.Arquivem-se oportunamente. -
26/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL SEVERO ALVES CAMPOS em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 05:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:06
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701066-98.2025.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Distribuidora e Mercearia California Ltd...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 12:43
Processo nº 0708490-27.2025.8.07.0000
Rubens Rodrigues de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 16:07
Processo nº 0707458-03.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Eleomar Jose Silva
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 11:17
Processo nº 0700548-11.2025.8.07.0010
Bc Cobrancas LTDA
Luane Lira da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 12:35
Processo nº 0701477-32.2025.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Eduardo Barroso Silva
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 23:12