TJDFT - 0708403-68.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (AUTOR).
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05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708403-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REU: CALIOPE ESTRELA DE ARAUJO BRITO DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas do cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 09:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2024 11:57
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CALIOPE ESTRELA DE ARAUJO BRITO em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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15/06/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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02/07/2022 16:36
Recebidos os autos
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02/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CALIOPE ESTRELA DE ARAUJO BRITO em 06/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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16/05/2022 17:30
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:07
Recebidos os autos
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15/05/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 15:07
Publicado Certidão em 09/02/2022.
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09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 14:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:36
Recebidos os autos
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17/11/2021 00:36
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/11/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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