TJDFT - 0700860-90.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Edital em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Telefone: (61) 3103-2344 / 3103-2350 Horário de atendimento: 11:00 às 18:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0700860-90.2025.8.07.0008 Feito: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Requerente: Requerido: ALESSANDRO DA COSTA MARQUES(*03.***.*97-82); EDITAL DE INTIMAÇÃO Edital de Intimação (Medidas Protetivas de Urgência - Lei 11.340/2006) Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) nº 0700860-90.2025.8.07.0008 - PJe, em que é requerido ALESSANDRO DA COSTA MARQUES - CPF: *03.***.*97-82 (OFENSOR), filho de MILTON MARQUES FILHO e DIANA DA COSTA SILVA, brasileiro(a), nascido aos 02/04/1990, em Brasília DF; E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital, INTIMA-O para que tome conhecimento da decisão judicial que DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA consistentes em: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; A medida acima imposta de proibição de contato não abrange os filhos que a requerente possui com o requerido, haja vista a ausência de notícia de que os atos imputados ao suposto ofensor afetam o poder familiar do pai e a integridade dos filhos, com a vítima Em segredo de justiça - CPF: *40.***.*32-68.
Fica o intimado ciente de que as medidas protetivas de urgência terão vigência até o trânsito em julgado da ação penal correlata ou até decisão judicial em sentido contrário.
Fica alertado, ainda, que o descumprimento das medidas protetivas é crime punido com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos (artigo 24-A da Lei nº 11.340/06) e pode ensejar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA.
Finalmente, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou confeccionar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no FÓRUM DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, LOTE 10 - BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 208, ITAPOÃ - DF, CEP: 71590000, telefone para contato: (61) 3103-2344/3103-2350, atendimento das 11h às 18h.
Eu, ELIEL CELES ARAUJO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 12:17
Expedição de Edital.
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12/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:20
Recebidos os autos
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16/02/2025 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:00
Outras decisões
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12/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 22:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:07
Declarada incompetência
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10/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá
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09/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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09/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:15
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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09/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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