TJDFT - 0704161-66.2025.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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18/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/04/2025 09:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
16/04/2025 20:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/04/2025 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:30
Declarada incompetência
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31/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704161-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAN DE LIMA REU: LOCADORA DE AUTOMOVEIS PRINCESA DO PLANALTO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para falar sobre a litispendência com o processo 1000332-23.2024.8.26.0417, pois verifiquei no Jus.br que é o mesmo processo e inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 09:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/02/2025 11:40
Juntada de Petição de comprovante
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 09:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:18
Declarada incompetência
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07/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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