TJDFT - 0743300-19.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 234389843, uma vez que não houve a citação pessoal de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:36
Outras decisões
-
04/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:02
Outras decisões
-
22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:55
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:14
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
11/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender por direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:46
Outras decisões
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:03
Outras decisões
-
30/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Outras decisões
-
08/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 15:23:56. -
26/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:38
Outras decisões
-
12/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 201342143, indefiro o pedido de expedição de carta precatória para citação e intimação do interessado, porquanto o referido procedimento é incompatível com o rito simples e célere dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte requerente, pela última vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:11
Indeferido o pedido de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:24:08. -
28/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 13:38:43. -
23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:28
Outras decisões
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereços via sistema SISBAJUD, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:08
Outras decisões
-
07/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:31
Outras decisões
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 17:36:10. -
18/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:10
Deferido o pedido de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:22
Outras decisões
-
06/10/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:28
Outras decisões
-
06/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DESPACHO Reitere-se a intimação determinada no ID 166897335, desta feita com a advertência de que a ausência da demonstração de ter tomado das providências que estão ao seu alcance implicará na extinção do feito.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743300-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP EXECUTADO: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da cooperação, tenho que o autor não demonstrou o esgotamento das diligências ora requeridas, já que devem ser comprovados os esgotamentos das providências que estão ao seu alcance.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:29
Deferido o pedido de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 23:17
Recebidos os autos
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04/07/2023 23:17
Outras decisões
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04/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 12:52
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:52
Outras decisões
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15/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 12:27
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2023 14:44
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:44
Outras decisões
-
17/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 16:42
Expedição de Carta.
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02/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 19:58
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:58
Outras decisões
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16/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:55
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:55
Outras decisões
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02/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 25/01/2023 23:59.
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26/12/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 17:22
Expedição de Carta.
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15/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
15/11/2022 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/11/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
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03/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:35
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 01/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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06/12/2021 14:56
Recebidos os autos
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06/12/2021 14:56
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DELLART MESAS E CADEIRAS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 18:24
Recebidos os autos
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04/10/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/09/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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29/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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24/09/2021 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/08/2021 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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13/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 08:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2021 08:11
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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13/08/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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