TJDFT - 0701012-47.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SERGIO LEOPOLDO DE ARAUJO SILVA em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:54
Outras decisões
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27/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2025 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701012-47.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOS GESTAO DE VALORES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SERGIO LEOPOLDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para adaptá-la ao procedimento comum, uma vez que o título foi devolvido pelo motivo motivo 22 – divergência ou insuficiência de assinatura .
Tal situação, ao menos em congnição sumária, retira a presunção de certeza e de exigibilidade da obrigação nele estampada, e, por conseguinte, o seu atributo de título executivo extrajudicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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