TJDFT - 0739043-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 20:27
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739043-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa (ID 240189209), no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:08
Outras decisões
-
18/07/2025 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 09:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739043-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Outras decisões
-
12/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:45
Juntada de Petição de memoriais
-
06/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Outras decisões
-
02/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739043-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: S.
M.
D.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido do credor fiduciário deve ser indeferido (ID 77540486).
Isso porque, este Juízo esgotou os meios de cooperação para localização do endereço do devedor fiduciante, conforme certidão de ID 226201366.
Ademais, as concessionárias de serviço público não se prestam a localização de devedores, tampouco de veículos dados como garantia contratual.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 226893086. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739043-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: S.
M.
D.
A.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que endereço indicado restou diligenciado negativamente ao Id 226793009.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 226893086. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:01
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:56
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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