TJDFT - 0701649-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:42
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:19
Homologada a Transação
-
24/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/03/2025 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 02:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2025 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701649-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA AIRES, BRENDA SAMANTA DOS SANTOS FRANCA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739971-10.2022.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Lanchonete Bagaceira LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 16:58
Processo nº 0739043-82.2024.8.07.0003
Banco Rci Brasil S.A
Sueli Maria de Almeida dos Santos
Advogado: Vinicius Ventura Vasconcellos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 12:13
Processo nº 0718592-13.2022.8.07.0001
Itatiaia Comercio de Material para Const...
Shopping Temdetudo Ferramentas Eletricas...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 20:16
Processo nº 0701012-47.2025.8.07.0006
Atos Gestao de Valores e Servicos LTDA
Sergio Leopoldo de Araujo Silva
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 15:36
Processo nº 0702929-47.2024.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Francisca Aline da Silva
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 15:56