TJDFT - 0709662-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 07:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
20/05/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de HERMANIC RITA CARNEIRO LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HERMANIC RITA CARNEIRO LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709662-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HERMANIC RITA CARNEIRO LIMA REVEL: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Indefiro o pedido formulado na petição de Id 223989314 para a inclusão da empresa ESHO, visto que o presente cumprimento de sentença destinar-se-á exclusivamente à Executada CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, conforme Acórdão de Id 207057625, assinalou o afastamento de “toda e qualquer responsabilidade do apelante [ESHO] pelos danos sofridos pelo apelado”.
Sem prejuízo, poderá a Exequente apresentar, acaso entenda cabível, eventual cumprimento de sentença em desfavor da parte, a ser distribuído sob autos apartados, e decisão de Id 217495817.
Assim, baixe-se o cadastro de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
No mais, verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme petição de Id 229334804 e comprovante de Id. 216176291, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Fica desde já autorizado o imediato desbloqueio das contas bancários da parte executada.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 16:58:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709662-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HERMANIC RITA CARNEIRO LIMA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda-se a secretaria com o desentranhamento da petição de Id. 223989313, conforme solicitado na petição de Id. 223989327.
Reative-se o 1º executado ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
Intimem-se ambos os executados para se manifestarem sobre a petição de Id 223989314, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:32:16. -
27/02/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:22
Outras decisões
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/11/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:55
Outras decisões
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:18
Outras decisões
-
25/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 14:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/06/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 22:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2022 11:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/06/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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