TJDFT - 0701396-16.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:59
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON ALVES DE LIMA FILHO - CPF: *95.***.*94-68 (EMBARGADO).
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28/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701396-16.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LARISSA DE FARIA LOPES EMBARGADO: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 230900482.
Defiro a gratuidade a parte embargante.
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro oposta por LARISSA DE FARIA LOPES em face de ADILSON ALVES DE LIMA FILHO, distribuído por prevenção aos autos da ação de execução nº 0700894-19.2021.8.07.0004, em que requer a concessão de liminar para desconstituir a penhora sobre o bem móvel VW Gol, 1.0, Placa JIL 4274, ano modelo 2009/2010.
Aduz a embargante que adquiriu e financiou o veículo por intermédio da loja AUTOGAMA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, no ano de 2014.
Instruiu a inicial com cópia do contrato de financiamento de ID 224806058. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil provada suficientemente o domínio ou a posse, o juiz deferirá liminarmente a suspensão da medida constritiva.
No caso dos autos, não vislumbro comprovada a posse nem o domínio da Embargante sobre o veículo, tendo em vista que não juntou aos autos DUT, procuração em seu nome ou comprovante de pagamento do veículo.
Ademais, a parte embargante adquiriu o veículo há mais de 10 anos, sem ter realizado a transferência do bem até a presente data.
Ante a ausência dos requisitos previstos no art.678 do CPC, indefiro o pedido de liminar.
Cite-se o embargado, na pessoa do seu advogado, (art. 677, § 3º do CPC) para contestar nos termos do art. 679 do CPC, no prazo de 15 dias.
Vincule-se os presentes autos ao processo 0700894-19.2021.8.07.0004.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DE FARIA LOPES - CPF: *41.***.*09-06 (EMBARGANTE).
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04/04/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DE FARIA LOPES - CPF: *41.***.*09-06 (EMBARGANTE).
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04/04/2025 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701396-16.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LARISSA DE FARIA LOPES EMBARGADO: ADILSON ALVES DE LIMA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente.
Para evitar o acúmulo de documentos desnecessários, determino o desentranhamento do documento de ID 227695800, devendo a parta autora juntar apenas os documentos indicados na decisão de ID 224838080.
Destaco que a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única, cumprindo todas as determinações de ID 224838080.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
07/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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