TJDFT - 0708004-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708004-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: ESTEVAM DE FREITAS Decisão Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de Juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou, alternativamente, demonstrar sua condição de condomínio regular edilício.
Caso a parte exequente se encontre na condição de "condomínio irregular", deverá converter o processo para ação cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708004-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: ESTEVAM DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, dispõe sobre a instalação de Varas Especializadas em execução de títulos extrajudiciais.
Existindo Vara Especializada, quando da propositura da presente ação, este Juízo não é competente para conhecer e julgar esta ação.
Dessa sorte, porque incompetente para o julgamento do processo, declino da competência para uma das Varas de Título Executivo Extrajudicial.
Remetam-se os autos para o Juízo competente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:46
Declarada incompetência
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17/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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