TJDFT - 0745250-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745250-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EMERSON ALMEIDA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Fica o exequente intimado para cumprir a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:01
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745250-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EMERSON ALMEIDA CARDOSO CERTIDÃO De ordem, tendo em conta as diligências de citação frustradas, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando endereço da parte executada ainda não diligenciado nos autos, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão à ID 177170563.
Fica ciente ainda de que, em caso de pedido de citação por edital, deverá a parte exequente listar todos os endereços constantes nos autos, bem como os números ID's das respectivas diligências expedidas/frustradas, a fim de evitar a nulidade da citação. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745250-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EMERSON ALMEIDA CARDOSO DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, conseqüencia lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Oficie-se à PMDF para que informe o endereço atualizado do executado, segundo seus cadastros.
Aplico força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo.
Confiro ao exequente até 30 (trinta) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 08:38
Recebidos os autos
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27/04/2025 08:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745250-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EMERSON ALMEIDA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, via e-mail, com finalidade não atingida.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 19 de março de 2025 às 07:58:26 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745250-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EMERSON ALMEIDA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 226813200 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 11:36:56.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
17/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:04
Expedição de Carta.
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08/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:04
Outras decisões
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03/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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