TJDFT - 0723261-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723261-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA EXECUTADO: CLAUDEMIR FRIGO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição de id 242681651 consignou que o domicílio da parte executada se situa em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
Na ação de execução de títulos extrajudiciais, o local de pagamento do título constitui critério concorrente para a fixação da competência, cabendo ao credor, quando do ajuizamento da ação, a escolha do foro do domicílio do executado (ou do local onde exerça atividade profissional), ou de onde a obrigação deva ser satisfeita, nos termos do artigo 4º, incisos I e II e parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, e artigo 781, incisos I e V, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, em razão da parte executada não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723261-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA EXECUTADO: CLAUDEMIR FRIGO CERTIDÃO Conforme certificado ao id. 223316639, o executado não foi localizado no endereço indicado na petição id. 221200988.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se exequente para informar o atual endereço do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 17:06:44.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
07/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:01
Outras decisões
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31/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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