TJDFT - 0701654-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701654-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: RAFAEL MILHOMENS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO À exequente quanto à proposta de acordo, no prazo de cinco dias.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 07:38:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMENS COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:52
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701654-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: RAFAEL MILHOMENS COSTA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 22:03:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:21
Outras decisões
-
11/07/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:19
Outras decisões
-
24/06/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:56
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMENS COSTA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:24
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 18:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:13
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMENS COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:09
Homologada a Transação
-
12/05/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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