TJDFT - 0756291-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756291-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: UNIAO MERCANTIL COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente propôs o desconto de 30% se o pagamento fosse à vista (ID 240010548). À vista disso, o executado efetuou o depósito de R$ 7.555,62, equivalente aos 30%, como proposto.
Ante o exposto, homologo o acordo e, diante do pagamento, declaro extinto o feito, com fundamento nos artigos 487, III, “b”, e 924, II, do CPC.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de acordo
-
27/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:55
Outras decisões
-
27/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756291-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: UNIAO MERCANTIL COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DESPACHO CONCEDO o prazo razoável de 5 (cinco) dias à parte executada com o fito de se manifestar acerca da proposta de acordo formulada sob ID 240010548.
Registro, na oportunidade, que ainda não há falar em designação de audiência de conciliação em sede de cumprimento de sentença, na medida que os procuradores devidamente habilitados podem convencionar, de maneira direta, acerca dos termos de eventual transação. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
19/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
13/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
04/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756291-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: UNIAO MERCANTIL COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DESPACHO Tornem-me os autos conclusos para julgamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/03/2025 06:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
26/12/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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