TJDFT - 0706312-84.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de comprovante
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/08/2025 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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17/08/2025 02:22
Recebidos os autos
-
17/08/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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16/08/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:19
Outras decisões
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07/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/04/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 02:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
No que se refere à alegação do autor de desinteresse na realização de audiência de conciliação, esclareço ao requerente que, nos Juizados Especiais Cíveis, ao contrário das varas cíveis, a audiência de conciliação é obrigatória, faz parte do procedimento sumaríssimo, não podendo ser dispensada, a teor do artigo 16 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que a escolha pelo procedimento sumaríssimo foi uma escolha do autor.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação:- retifique o pedido de alínea "a", a fim de indicar expressamente quais anotações inseridas pela requerida no SCR SISBACEN pretende que sejam excluídas (arrts 322 e 324, ambos do CPC);- formule pedido de mérito de confirmação da medida pleiteada em sede de tutela antecipada;- esclareça se reconhece o débito anotado pela requerida perante o SCR SISBACEN ou, caso não o reconheça, se pretende a declaração de inexistência do(s) débito(s). -
17/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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