TJDFT - 0706662-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2025 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706662-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO, H.
B.
D.
Q.
Polo Passivo: REQUERIDO: ERICA CARDOSO APOLINARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os presentes autos para que seja designada data de audiência, conforme determinação constante do ID 242166920.
Sem prejuízo, fica a parte requerente intimada acerca da petição de ID 243418681 e documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:05:28.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706662-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO, H.
B.
D.
Q.
REQUERIDO: ERICA CARDOSO APOLINARIO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a requerida também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 235465784.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juiza de Direito abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/05/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HEITOR BRAGANCA DE QUEIROZ em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:19
Indeferido o pedido de ERICA CARDOSO APOLINARIO - CPF: *07.***.*49-56 (REQUERIDO)
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de ERICA CARDOSO APOLINARIO em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706662-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO, H.
B.
D.
Q.
REQUERIDO: ERICA CARDOSO APOLINARIO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada acerca da certidão expedida.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 .
POLLYANNA LEONIS LOPES -
07/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:32
Indeferido o pedido de ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - CPF: *35.***.*78-68 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706662-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO, H.
B.
D.
Q.
REQUERIDO: ERICA CARDOSO APOLINARIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO e HEITOR BRAGANÇA DE QUEIROZ contra a decisão de id. 225539257, que deferiu em parte a injunção liminar postulada na inicial.
Para tanto alegam, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de apreciar o pedido deles de reintegração na posse do imóvel "sub judice". É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 226504824.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de erros.
Cumpre consignar, ainda, que o julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 226504824 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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