TJDFT - 0704738-38.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:49
Outras decisões
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NAYANE DOURADO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704738-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: NAYANE DOURADO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239217080, referente à parte MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte NAYANE DOURADO DA SILVA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 12:35:18. -
30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:28
Outras decisões
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22/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de NAYANE DOURADO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704738-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: NAYANE DOURADO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 228985616, referente à parte MAHC EDUCACAO, EVENTOS, PUBLICIDADE, MARKETING E ADMINISTRACAO LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte NAYANE DOURADO DA SILVA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:28:48. -
18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de elementos suficientes para demonstrar o perigo de dano e da necessidade de dilação probatória quanto aos fatos alegados. -
17/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:11
Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a NAYANE DOURADO DA SILVA - CPF: *76.***.*70-02 (RECONVINTE).
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14/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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