TJDFT - 0736290-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736290-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVILANY BARBOSA DE AREA LEAO, B.
A.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EVILANY BARBOSA DE AREA LEAO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Sábado, 23 de Agosto de 2025 17:16:38. -
23/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BENJAMIN AREA LEAO BEZERRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EVILANY BARBOSA DE AREA LEAO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/05/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:14
Outras decisões
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10/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 23:06
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736290-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVILANY BARBOSA DE AREA LEAO, B.
A.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EVILANY BARBOSA DE AREA LEAO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 18:58:36. -
17/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a B. A. L. B. - CPF: *80.***.*51-78 (AUTOR).
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13/12/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/12/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:52
Outras decisões
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23/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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