TJDFT - 0700347-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 13:32
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 13:39:11.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 13:39:11.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700347-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais.
CEILÃNDIA/DF, 22 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório -
22/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:53
Outras decisões
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07/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700347-40.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do NCPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento, ou seja, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/02/2025 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 20/20/2025
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20/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700347-40.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A SENTENÇA Conforme petição de ID 225722538, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:25
Extinto o processo por desistência
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16/02/2025 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:58
Outras decisões
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07/01/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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