TJDFT - 0702407-80.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:34
Deferido em parte o pedido de SHIRLEY DARK DA SILVA - CPF: *24.***.*64-15 (REQUERENTE)
-
04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2025 10:03
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:08
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
20/08/2025 13:04
Decorrido prazo de SHIRLEY DARK DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SHIRLEY DARK DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/04/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 02:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702407-80.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEY DARK DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo da ré (Id 228261278), considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95) e intimada dos dados da certidão de Id 227228211, sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
18/03/2025 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702681-38.2021.8.07.0019
Restaurante do Edson LTDA - ME
B &Amp; D Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Carolina Cunha Duraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:05
Processo nº 0706074-83.2025.8.07.0001
Roner Oliveira Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Chaves Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 17:52
Processo nº 0736290-55.2024.8.07.0003
Evilany Barbosa de Area Leao
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gessica Goncalves Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2024 11:11
Processo nº 0702681-38.2021.8.07.0019
Edson Pinto de Souza
B &Amp; D Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Carolina Cunha Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:28
Processo nº 0700081-28.2025.8.07.9000
Jean Paulo Amaral Bittencourt
Distrito Federal (Pgdf)
Advogado: Jean Paulo Amaral Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 10:51