TJDFT - 0738378-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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11/05/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738378-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: VERALUCIA ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: MARIA EDUARDA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 226214691, referente à parte MARIA EDUARDA SILVA MOREIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte VERALUCIA ALMEIDA DA SILVA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 15:31:24. -
17/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:34
Outras decisões
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13/12/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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