TJDFT - 0700840-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
23/02/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700840-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELAS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 224218873).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:26
Outras decisões
-
22/01/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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