TJDFT - 0746460-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2025 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/05/2025 23:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:17
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/04/2025 15:17
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de agravo
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02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/03/2025 13:44
Recurso Especial não admitido
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28/03/2025 09:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/03/2025 06:57
Recebidos os autos
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28/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/03/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NITROGENIO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SÓCIOS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO E DE SUA DISTRIBUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. recurso DESprovido.
I – Caso em exame 1.
A ação – Cumprimento de sentença oriundo de ação monitória. 2.
Decisão anterior – A decisão agravada indeferiu o pedido de sucessão processual das ex-sócias da pessoa jurídica extinta no polo passivo da demanda, fundamentando-se na ausência de comprovação de patrimônio líquido positivo da sociedade extinta e sua efetiva distribuição entre os sócios, bem como na inexistência de prova do distrato social delimitando a responsabilidade dos sócios.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de sucessão processual das ex-sócias da sociedade extinta para integrarem o polo passivo do cumprimento de sentença, em razão do encerramento das atividades empresariais da agravada-executada.
III – Razões de decidir 4.
A sucessão processual, art. 110 do CPC, aplica-se analogicamente à extinção de pessoas jurídicas, equiparando-a ao falecimento de pessoa natural. 5.
A natureza da responsabilidade dos sócios, em razão do tipo societário (sociedade limitada), restringe-se ao montante das quotas integralizadas, salvo prova de confusão patrimonial ou de abuso da personalidade jurídica, art. 1.052 do CC e art. 50 do CC. 6.
Na demanda originária, a sociedade extinta era uma sociedade limitada, na modalidade microempresa, e o distrato social firmado e registrado indica que os sócios "nada receberam a título de haveres", por inexistência de saldo remanescente.
Não comprovada a transferência de bens da sociedade às sócias, tampouco indícios de irregularidade no encerramento da pessoa jurídica. 7.
A ausência de bens da pessoa jurídica aptos à satisfação do crédito exequendo e o encerramento regular da sociedade não autorizam, por si só, o redirecionamento da execução às ex-sócias.
IV – Dispositivo 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 110; CC/2002, arts. 1.052.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1784032 / SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 2/4/2019; TJDFT, AI nº 0716824-84.2024.8.07.0000, Rel.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 15/07/2024; TJDFT, AI nº 0706804-34.2024.8.07.0000, Rel.
Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 24/04/2024. -
25/02/2025 14:44
Conhecido o recurso de VESTE S.A. ESTILO - CNPJ: 49.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2024 06:42
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VESTE S.A. ESTILO em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2024 18:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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