TJDFT - 0704796-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704796-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KEYLA SIQUEIRA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifestem a respeito de eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:12:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:57
Outras decisões
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05/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KEYLA SIQUEIRA BRITO em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704796-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KEYLA SIQUEIRA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 18:06:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/03/2025 20:33
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0704796-02.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Correção Monetária (7697) REQUERENTE: KEYLA SIQUEIRA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de março de 2025 15:29:48.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
18/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:06
Outras decisões
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20/01/2025 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/01/2025 22:19
Juntada de Certidão
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20/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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