TJDFT - 0701099-09.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) condenar, solidariamente, os réus a pagarem à autora os aluguéis vencidos em 01.12.2022 a 01.03.2023, no total de R$4.169,26 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), devidamente atualizado pelo IPCA e acrescido da multa de 5% e de juros moratórios de 1% ao mês, contratualmente previstos, a partir do cálculo de Id 224127389 (23.01.2025); 2) condenar, solidariamente, os réus a pagarem à autora a quantia de R$2.501,10 (dois mil, quinhentos e um reais e dez centavos), relativa aos débitos de IPTU/TLP dos anos de 2021 a 2023, devidamente atualizada pelo IPCA e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir do cálculo de Id 224127389 (23.01.2025), tudo até o efetivo pagamento (artigos 389, parágrafo único, 397, “caput”, e 406, “caput” e §1º, todos do Código Civil); e 3) condenar, solidariamente, os réus a pagarem à autora a quantia de R$16.935,82 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), relativa às taxas condominiais de dezembro/2021 e de fevereiro/2022 a abril/2023, devidamente atualizada pelo IPCA e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir do cálculo de Id 224127375 – pág. 05 (10/04/2023), tudo até o efetivo pagamento (artigos 389, parágrafo único, 397, “caput”, e 406, “caput” e §1º, todos do Código Civil).
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
09/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701099-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: ROBERTO GUIMARAES AMALLA, SANDRA LIMA VERDE VILARINS GUIMARAES DECISÃO As partes rés, devidamente citadas e intimadas (Ids 242608884 e 242608886), deixaram de comparecer à audiência de conciliação e de justificar suas ausências.
Assim, decreto a revelia das partes requeridas, com fundamento no art. 20 da LJE.
Anote-se.
Verifico que a parte autora já instruiu o feito com os documentos tendentes a comprovar suas alegações.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:18
Decretada a revelia
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/08/2025 15:18
Decorrido prazo de RONILDA MARIA DE SOUSA - CPF: *58.***.*55-20 (REQUERENTE) em 04/08/2025.
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31/07/2025 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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31/07/2025 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 02:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RONILDA MARIA DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701099-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: ROBERTO GUIMARAES AMALLA, SANDRA LIMA VERDE VILARINS GUIMARAES DECISÃO Dada a proximidade da audiência de conciliação designada para 30.04.2025 e diante da não citação dos réus, cancele-se o ato.
Por sua vez, defiro em parte o requerimento veiculados na petição de ID 233208062 para deferir a pesquisa de endereços dos requeridos por meio dos sistemas conveniados do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOJUD, por serem as mais eficazes, dada a costumeira atualização do banco de dados das instituições bancárias, dos cadastros restritivos do crédito, de base de dados de veículos e também devido ao recente recadastramento eleitoral.
Consulte-se, ainda, o sistema BANDI.
Registro que o cadastro do sistema SNIPER presta-se a finalidade diversa da obtenção de endereços e tem por base os dados do INFOJUD, que ora fora deferida a pesquisa.
Logo, indefiro a pesquisa ao sistema SNIPER.
Caso frutíferas as pesquisas e sejam localizados endereços diversos daquele para o qual já foram remetidas citações anteriores, designe-se nova data para audiência de conciliação, expedindo-se as diligências de comunicação às partes.
Sendo negativas as pesquisas, dê-se vista à autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quando poderá informar o atual endereço dos réus, sob pena de extinção do processo.
I.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:48
Deferido o pedido de RONILDA MARIA DE SOUSA - CPF: *58.***.*55-20 (REQUERENTE).
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24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701099-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: ROBERTO GUIMARAES AMALLA, SANDRA LIMA VERDE VILARINS GUIMARAES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca das diligências citatórias infrutíferas (ID 231495192 e ID 231495414) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 18:20:24. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
04/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701099-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONILDA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: ROBERTO GUIMARAES AMALLA, SANDRA LIMA VERDE VILARINS GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 17 de março de 2025.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/03/2025 20:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
20/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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