TJDFT - 0708849-51.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708849-51.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALRY MARQUES DA SILVA REU: WILSON DE JESUS SILVA, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 44838222) para fins de continuidade do trâmite processual. 21 de agosto de 2025.
JOSILENE ALMEIDA DE SOUZA Servidor Geral -
23/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
16/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Citação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708849-51.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALRY MARQUES DA SILVA REU: WILSON DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento, exceto quanto ao pedido formulado nos itens "d.4" e "e.4" da emenda à exordial (Id. 225768272, p. 13 e 14), tendo em vista que "Não pode ser imposto ao Detran/DF e à Secretaria de Fazenda que procedam com a transferência dos débitos do veículo, uma vez que não integraram o processo, em clara ofensa à disciplina do art. 506 do CPC." (Acórdão 1728374/TJDFT). 2.
As custas foram devidamente recolhidas. 3.
Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC. 4.
RETIFIQUE-SE o polo passivo para incluir o BANCO PAN S.A., já qualificado. 5.
Após, CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC. 5.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:16
Outras decisões
-
21/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
07/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717129-41.2024.8.07.0009
Kennedy Sampaio Gomes de Morais
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 12:50
Processo nº 0711403-98.2024.8.07.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Osvair Antonio da Silva
Advogado: Gregorio Wellington Rocha Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 15:55
Processo nº 0702953-47.2025.8.07.0001
Daniel Cabrio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 10:38
Processo nº 0746431-45.2024.8.07.0000
Alexon Jose Aprigio
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jamille Leoni Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 09:58
Processo nº 0746669-64.2024.8.07.0000
Geraldo Alves
Cicero Vito Pereira
Advogado: Leonice Marques Barbosa dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 09:57