TJDFT - 0705040-23.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
16/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
LESÃO CORPORAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
VIAS DE FATO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal.
A Defesa pede a absolvição do réu e, subsidiariamente, pugna pela desclassificação para a contravenção penal de vias de fato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) analisar se o caderno processual possui provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal descrito na denúncia; e (ii) examinar a possibilidade de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Diante da clareza, coerência e riqueza de detalhes das declarações da vítima, as quais são corroboradas pelas fotos trazidas aos autos, inviável o acolhimento do pedido absolutório. 4.
No crime de lesão corporal contra a mulher, em contexto de violência doméstica, a materialidade do crime, na ausência de laudo pericial, pode ser demonstrada por outros meios de prova, como no caso em análise, em que existem registros fotográficos das lesões, compatíveis com a dinâmica delitiva narrada pela ofendida. 5. 5.
Comprovada a ofensa à integridade física da vítima, não é possível a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigo 129, § 13.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1797495, 07048565520238070012, Relatora Desa.
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal; Acórdão 1944367, 00017738320208070010, Relatora Desa.
SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal. -
10/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:44
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:29
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
01/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
13/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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