TJDFT - 0806908-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TEREZINHA ELVIRA SANZOVO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:55
Juntada de Petição de parecer técnico
-
18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806908-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA ELVIRA SANZOVO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre o parecer do Ministério Público, atendendo as solicitações no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025 18:58:46 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
16/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
1.
Observo que a prestação de contas da curatela entre agosto/2020 e dezembro/2021 foi objeto do processo nº 0715922-54.2022.8.07.0016 (vide anexo 1). 2.
Recebo a petição inicial (ID nº 218607435) e a emenda (ID nº 223854765). 3.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se. 4.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro/2022 a dezembro/2023.
Todos as despesas referentes ao ano de 2024 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2025, até 31 de março, conforme determinado na sentença (vide anexo 2). 5.
Levante-se o segredo de justiça. 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
17/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA ELVIRA SANZOVO - CPF: *28.***.*80-00 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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