TJDFT - 0705977-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GRACIANA RAMOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GRACIANA RAMOS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GRACIANA RAMOS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:28
Recebidos os autos
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19/02/2025 22:28
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/02/2025 19:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705977-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIANA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: BENITO BORGES FERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar a petição acostada aos autos, é possível verificar que se trata de reiteração de pedido que tramitou perante a 5ª Vara Cível desta circunscrição judiciária, entre as mesmas partes, sendo o processo extinto sem julgamento do mérito (autos nº 0733186-61.2024.8.07.0001). É caso de distribuição por dependência, nos moldes do art. 286/CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; I - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Acrescento tratar-se de regra de competência absoluta (STJ REsp 819.862).
Ante o exposto, em face da prevenção, declino da competência em favor da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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