TJDFT - 0704795-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:58
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 07:49
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704795-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REVEL: STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da diligência de id. 236189801, informando expressamente se o imóvel já foi ou não desocupado.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 14:52:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704795-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A REU: STUDIO DE TATUAGEM HIAGO FRECHIANI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 14:29:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:16
Decretada a revelia
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07/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:42
Outras decisões
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25/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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22/03/2025 16:23
Outras decisões
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22/03/2025 03:27
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704795-05.2025.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 21:32
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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