TJDFT - 0706405-59.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706405-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEVINO ANTONIO MARTINS EXECUTADO: DANILO FABIO DE SOUSA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que anexe aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor remanescente do débito e indique bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:30
Outras decisões
-
20/08/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706405-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEVINO ANTONIO MARTINS EXECUTADO: DANILO FABIO DE SOUSA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico dos valores contidos nos autos em favor do autor, determinando a transferência para a conta indicada no ID 241621281.
Após, intime-se a parte autora para que anexe aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor remanescente do débito e indique bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
19/07/2025 12:18
Outras decisões
-
10/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706405-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEVINO ANTONIO MARTINS EXECUTADO: DANILO FABIO DE SOUSA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 230394870, indefiro o pedido de declaração de existência de coisa julgada, pois a sentença extintiva por abandono da causa pelo autor não faz coisa julgada entre as partes.
Nesse contexto, a própria sentença de ID 164438590 assim consignou: “suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.” Quanto à alegação de não ter assinado a nota promissória em execução nos autos, preclusa qualquer oportunidade para tanto, considerando que o feito tramita desde o ano de 2021.
Em relação ao pedido de desbloqueio do valor penhorado em sua conta perante a Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que recebe a pensão alimentícia do seu filho na mencionada conta, indefiro-o, porquanto o bloqueio do mencionado valor foi efetuado em sua conta no Banco Inter (R$22,27), conforme se verifica na tela comprobatória de ID 230501360.
Por fim, melhor sorte não merece o pedido formulado em relação ao pedido de desbloqueio do valor penhorado em sua conta no BRB, sob o argumento de que recebe benefícios sociais na mencionada conta, indefiro-o, porquanto não há prova de que o seu benefício é pago no referido banco, sendo demonstrada apenas a sua existência.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para que forneça os seus dados para a transferência dos valores penhorados, no prazo de 5 dias, assim como para que indique bens dos devedores passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:10
Indeferido o pedido de VALDEVINO ANTONIO MARTINS - CPF: *69.***.*46-20 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:35
Outras decisões
-
02/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706405-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEVINO ANTONIO MARTINS EXECUTADO: DANILO FABIO DE SOUSA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA, ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa que houve bloqueio de valores relativos à pensão alimentícia de sua filha perante à Caixa Econômica Federal, bem como de benefício social perante o Banco de Brasíia - BRB.
Ao final, pleiteia o desbloqueio das aludidas quantias.
Traz aos autos o documento de id. 230394874 onde consta o bloqueio de R$101,28 em sua conta da CEF e R$574,11 junto ao BRB.
No mencionado documento consta que a executada recebeu a quantia de R$150,00 em "CRED BENEF DF SOCIAL".
Os documentos trazidos nos ids. 230394875 e 230394877 comprovam que a conta junto à CEF destina-se a recebimento de pensão alimentícia.
Considerando os documentos comprobatórios trazidos pela parte executada, tenho que as quantias de R$102,95 bloqueada na CEF e R$150,00 bloqueada no BRB são impenhoráveis, pelo que procedi com o desbloqueio das mesmas, nesta data, conforme comprova o espelho do sistema sisbajud anexo.
As demais quantias remanescentes permanecem bloqueadas, tendo sido transferidas para conta judicial junto ao Banco de Brasília - BRB, agência 0155.
Tais quantias não representam a totalidade da garantia do Juízo.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à petição de id. 230394870, bem como a indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora com a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:42
Outras decisões
-
26/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706405-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEVINO ANTONIO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca de valores por meio do SISBAJUD.
Débito: R$27.402,69.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:02
Outras decisões
-
11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 00:30
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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25/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DANILO FABIO DE SOUSA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDEVINO ANTONIO MARTINS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA *84.***.*79-91 em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:32
Outras decisões
-
05/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:17
Outras decisões
-
16/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:46
Outras decisões
-
19/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:48
Outras decisões
-
19/03/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 11:06
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 20:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:23
Outras decisões
-
14/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:37
Outras decisões
-
31/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:17
Outras decisões
-
08/01/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de VALDEVINO ANTONIO MARTINS em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:55
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
02/11/2022 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/10/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:40
Outras decisões
-
17/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de VALDEVINO ANTONIO MARTINS em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:55
Outras decisões
-
22/09/2022 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:27
Outras decisões
-
16/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 14:02
Juntada de comunicações
-
18/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 09:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/04/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:38
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 22:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de VALDEVINO ANTONIO MARTINS em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:52
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2021 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:17
Outras decisões
-
10/11/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2021 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2021 08:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 21:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 21:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 21:35
Recebidos os autos
-
27/05/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2021 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 20:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 01:25
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 23:42
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 23:42
Expedição de Carta.
-
15/04/2021 12:33
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2021 23:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DANILO FABIO DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ONEIDA BATISTA DE SOUZA em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:18
Outras decisões
-
08/02/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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