TJDFT - 0702337-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702337-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DOS SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia ou confirmação de quitação arquivem-se os autos, nos termos da sentença ao Id. 234320748.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/03/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:14
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702337-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento a decisão retro, procedi as alterações cadastrais quanto a gratuidade de justiça e corrigi o valor da causa.
Com relação ao documento de procuração acostado aos autos, conferida a validade da assinatura digital, esta retornou com inválida ou corrompida.
Assim, intime-se o d.
Advogado da autora para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 20:15
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/01/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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