TJDFT - 0700742-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JEISON LIMA RAMOS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700742-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEISON LIMA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:45
Deferido o pedido de JEISON LIMA RAMOS - CPF: *90.***.*36-68 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700742-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEISON LIMA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2025 19:51
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700742-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: JEISON LIMA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JEISON LIMA RAMOS, em desfavor do Sr(a).
ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 15:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 17:29
Processo Desarquivado
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03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 08:50
Recebidos os autos
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13/01/2023 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/01/2023 10:33
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JEISON LIMA RAMOS em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JEISON LIMA RAMOS em 03/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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20/10/2022 22:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 12:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JEISON LIMA RAMOS em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2022 09:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 18:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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