TJDFT - 0715159-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715159-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: JOSELMA CARVALHO DE SOUSA MORAGHI SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme termo reunido ao ID 226595185.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, bem assim diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil.
Não há bloqueios pendentes, estando autorizado o levantamento de eventuais desdobramentos.
Ficam revogadas as penhoras deferidas durante o iter executivo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
20/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:45
Outras decisões
-
11/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:18
Outras decisões
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2024 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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