TJDFT - 0705377-36.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CARVALHO TAVARES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 12:24
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF PAUTA DE JULGAMENTO - 02/06/2025 A 06/06/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas na Portaria GPR 1625 de 29 de junho de 2023 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 02 (dois) de Junho de 2025, terá início a 8ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até o horário de abertura da presente sessão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até o início do julgamento em ambiente virtual, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente, de acordo com artigo 3ª e seus parágrafos da mencionada Portaria. Processo 0794813-21.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Espécies de Contratos (9580)Cobrança indevida de ligações (10598) Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo CLEISE SANTOS *34.***.*34-91 Advogado(s) - Polo Passivo ALINE SILVA DE ARAUJO NUNES - PE32855THIAGO DUEIRE LINS MIRANDA - PE46751 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0714899-26.2024.8.07.0009 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439)Direito de Vizinhança (10461) Polo Ativo ELIANE MOREIRA SOUZAMARIA JOSE DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A Polo Passivo DISTRIBUIDORA SALSICHA Advogado(s) - Polo Passivo ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - DF74459JANDIR DE ALMEIDA DORNELAS - DF68213-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0701202-91.2025.8.07.9000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Diálise/Hemodiálise (12504) Polo Ativo ANA ROSA SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0770808-32.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo LUIS RENATO BORELLA CAPELLETTO Advogado(s) - Polo Ativo HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF46626-ARAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF28868-ARICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ITANUSIA PINHEIRO ALVES Processo 0795403-95.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prazo de Validade (10383) Polo Ativo ISABEL CRISTINA SILVA MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR - SP432065-AROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0796765-35.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/AIOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo RODRIGO PENIDO LAGES Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL ALVES GENTIL - DF67319-AAMANDA VICTORIA PRADO LAGES - DF5492300A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0790781-70.2024.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BELCHIOR SILVANO GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0701398-61.2025.8.07.9000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Limite de Idade (10373) Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo HENRIQUE PEREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILLA LIMA COQUEIRO RODRIGUES - DF41541 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0782531-48.2024.8.07.0016 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Direito de Vizinhança (10461) Polo Ativo MAURO AUGUSTO ARTOLPHI PEDRIN Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A Polo Passivo ROSA & SILVA AGENTE IMOBILIARIO LTDAAUGUSTO PATARELI Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS - DF40369-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0727076-86.2024.8.07.0020 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cancelamento de vôo (4830)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo JOAQUIM JOSÉ GOMES ESTEVES MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR - CE2518900A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0763623-40.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699)Indenização por Dano Moral (7779)Planos de saúde (12486)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Polo Passivo ALICIA DAIANA OLIVEIRA BENTES Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO - AM8960 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0800246-06.2024.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Polo Passivo BRUNA GABRIEL HEINEN Advogado(s) - Polo Passivo MILENE ARAO EVANGELISTA - DF34193-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0706439-41.2024.8.07.0012 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo BRATEC BRASILIA SERVICOS E ASSITENCIA TECNICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRENO PALOMBA - SP334470-A Polo Passivo MARINEIDE FERREIRA LEITE Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0706866-38.2024.8.07.0012 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Prestação de Serviços (9596)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779)Bancários (7752)Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI RODRIGO SCOPEL - RS40004-AANA PAULA FERREIRA MIRANDA - MS20777-A Polo Passivo ANTONIA PATRICIA DA SILVASEBASTIAO DOS SANTOSCHRISCON CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ISABELE DOS SANTOS LIMA DE OLIVEIRA - DF67492-AGABRIEL PESTANA DE CASTRO - DF48578-AISABELE DOS SANTOS LIMA DE OLIVEIRA - DF67492-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Processo 0724474-64.2024.8.07.0007 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488-A Polo Passivo ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA - DF29318-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0718026-69.2024.8.07.0009 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Locação de Imóvel (9593)Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS LIMASERGIO ROCHA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ADEILSON DOS SANTOS MORAES - DF34450-AESTHEFANO AQUILINO BARBOSA - DF71510 Polo Passivo SIMONE RIBEIRO DA SILVANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA - DF38892-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Processo 0716734-58.2024.8.07.0006 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714)Prestação de Serviços (9596)Cartão de Crédito (7772)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
RIC -
14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CARVALHO TAVARES em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/05/2025 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
25/04/2025 13:34
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:44
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/04/2025 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/03/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/03/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705377-36.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA MARIA CARVALHO TAVARES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Incompetência.
Ausente complexidade da causa a obstar o processamento da demanda neste Juizado Especial.
Valor da causa dentro dos limites para o Juizado Especial.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste parcial razão.
Em primeiro lugar, aplica-se ao caso o CDC, pois autor e ré se enquadram nos conceitos de consumidor e prestador/fornecedor de bens e serviços, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do citado diploma protetivo.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1729593/SP, ocorrido em 27/09/2019, fixou a tese (Tese 996), dispondo que na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
Dessa forma, considerando o julgado no REsp 1729593/SP, bem como a regra do art. 30 do CDC, que dispõe que a proposta de compra integra o contrato, vale o estabelecido entre as partes no momento da Proposta de Reserva de Unidade Residencial, que previu o dia 30/12/2021 para a entrega do imóvel – ID 219679955, prorrogável por 180 dias CORRIDOS (27/06/2022).
No que tange os juros de obra, estes correspondem ao prejuízo material que o adquirente experimentou, em razão do pagamento além do necessário, por conta de mora do incorporador, na hipótese de financiamento bancário para a construção do prédio e posteriormente sua compra pelo adquirente.
Portanto, afasto a alegação apresentada pela ré em sede de contestação, de que não teria responsabilidade no pagamento de tais valores, uma vez que a cobrança de tal juros devem cessar a partir do momento que ocorre a efetiva entrega do imóvel ao comprador.
Face a ausência da ré em apresentar à CEF o habite-se, tendo em vista o fato de o imóvel ter sido entregue em 30/12/2021 (ID 219679955), a autora se viu obrigado a pagar os juros de obras desde 27/06/2022, prazo final para entrega do imóvel já contado os 180 dias.
Por essa razão, devem as rés pagarem à autora, os valores pagos a título de juros de obra entre 27/06/2022 até a data da entrega do imóvel, em 05/12/2023 (ID 219679951), a ser apurado por simples cálculos.
A devolução deverá ser de forma simples, ante a ausência de má-fé das requeridas.
No que se refere aos lucros cessantes, o descumprimento contratual, consistente na demora na entrega do imóvel comprado na planta, enseja a indenização por lucros cessantes, uma vez que o imóvel gera potencialidade de ganhos, seja pela locação seja pela ocupação própria.
Em uma ou em outra situação, os lucros cessantes devem ser calculados pelo seu potencial de renda, que é apurado pela estimativa de valor de aluguel de imóvel equivalente, ou por arbitramento judicial.
Precedente: Acórdão 1614125, 07394808920218070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no PJe: 16/9/2022.
Acrescente-se que, no julgamento do REsp 1729593/SP em Corte Especial, em 11/09/2019, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, foi decidido que no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
Na espécie, o valor da indenização que melhor se amolda à situação dos autos é o equivalente a 0,5% do valor do imóvel até a data da efetiva entrega.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) Condenar a requerida a pagar à autora os valores pagos a título de juros de obra entre 27/06/2022 até a data da entrega do imóvel, em 05/12/2023 (ID 219679951), a ser apurado por simples cálculos, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, da data da transferência, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de lucros cessantes, por mês de atraso, a contar desde 27/06/2022, no importe de 0,5% do valor do imóvel até a data da efetiva entrega das chaves (05/12/2023 (ID 219679951), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, da data da transferência, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação; Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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