TJDFT - 0704876-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704876-90.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Previdência privada (4805) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em face de SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER, partes qualificadas nos autos.
A parte autora narra que o réu se filiou ao Plano 1, administrado pela PREVI, quando do ingresso no Banco do Brasil, comprometendo-se a recolher mensalmente valores a título de contribuição.
Relata que a partir de 14/06/2007, o réu passou a receber o benefício previdenciário; que, em 17/06/2009, o réu propôs Reclamatória Trabalhista postulando verbas remuneratórias não pagas pelo ex-empregador e patrocinador do Plano 1 no curso do contrato de trabalho, o que viria a alterar o valor do seu salário e reflexos e, consequentemente, a base de cálculo do complemento a aposentadoria (processo n. 0105200-35.2009.5.10.0015).
Declara que a presente ação tem como objeto a cobrança dos valores devidos pelo réu para a recomposição da reserva matemática adicional, essencial para que o Plano 1 suporte a majoração que lhe foi imposta judicialmente, com o fim de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano.
Em razão disso, requer a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 5.129,64, equivalente a 12 parcelas do valor da diferença majorada do benefício, atualmente R$ 427,47.
Custas inicias recolhidas, ao ID 228407032/228407036.
Emenda à inicial, ao ID 231080120.
Recebimento da inicial, ao ID 231252153.
Regularmente citado por edital (ID 240903980), o requerido deixou transcorrer em branco o prazo para resposta, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 248909296).
Réplica, ID 249531022, reiterando os argumentos da inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia, conforme requerido pelo autor.
Nessa medida, DETERMINO a produção de prova pericial na modalidade atuarial, com vistas a demonstrar se o valor do benefício pago pela PREVI ao réu está em conformidade com as normas aplicáveis e se os valores de contribuição recolhidos de forma extemporânea são suficientes para manter o equilíbrio atuarial do Plano.
Nomeio a perita RAQUEL VIER LANGER, na modalidade atuarial, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Observo que o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, por essa razão, deverá arcar com os honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atentem-se que a perícia limita-se a questão técnica; que o perito não deve responder quesitos que fujam dessa circunstância; que o número de quesitos impacta diretamente no valor dos honorários periciais e que questões incontroversas não precisam constar da quesitação, pois apenas onera o valor do trabalho.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a AUTORA para se manifestar e efetuar o depósito dos honorários periciais, em 5 (cinco) dias.
Atente-se a expert para o disposto nos artigos 466, §2º e 474, ambos do CPC.
Efetuado o depósito, intime-se a perita para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que a profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704876-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0704876-90.2025.8.07.0007, em que são partes: Autor - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (33.***.***/0001-24); Réu - SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER (*32.***.*28-00), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 27 de junho de 2025 15:43:29.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
27/06/2025 15:48
Expedição de Edital.
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704876-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704876-90.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Previdência privada (4805) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: SEBASTIAO DE SANTANA CRONEMBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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