TJDFT - 0722972-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722972-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUIZA TEJO SOUTO REQUERIDO: JACQUELINE ISAIAS ANDRADE MARQUES, LUIZ CLAUDIO MARQUES DENUNCIADO A LIDE: REINALDO APARECIDO LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da petição retro, revogo a decisão de ID 226679687, restabelecendo o andamento do feito conforme os sujeitos processuais indicados na petição inicial.
Proceda-se a secretaria com a exclusão do denunciado.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 15:36:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 19:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:30
Outras decisões
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05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722972-90.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 228092395.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2025 16:57
Outras decisões
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MARQUES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 04:11
Recebidos os autos
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23/01/2025 04:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MARQUES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JACQUELINE ISAIAS ANDRADE MARQUES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 19:37
Recebidos os autos
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13/10/2024 19:37
Outras decisões
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01/10/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:59
Declarada incompetência
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27/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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