TJDFT - 0739650-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a RAISSA SANTOS DE JESUS - CPF: *42.***.*84-81 (EXECUTADO).
-
15/08/2025 17:10
Outras decisões
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739650-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAISSA SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 244079536, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada, sendo a resposta negativa.
Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda da executada constantes no banco de dados da Receita Federal.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2025 e 2024).
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas da executada.
Considerando os pequenos valores encontrados no MERCADO PAGO IP LTDA. (R$ 0,10) e no PICPAY (R$ 0,02), determino o desbloqueio dessas quantias no sistema Sisbajud.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto à devedora.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado no importe de R$ 1.481,77 e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento da ordem de transferência e desbloqueio.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:49
Outras decisões
-
07/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2025 04:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 04:17
Expedição de Petição.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:32
Outras decisões
-
25/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:37
Outras decisões
-
27/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:16
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 19:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora noticia o falecimento de seu patrono, ocorrido em 06/04/2025, constituindo novo procurador em 17/04/2024, conforme procuração acostada no ID n.º 233035878.
Assim, determino o cadastramento do novo procurador, bem como a republicação da sentença apenas para o Autor, cujo prazo terá início a partir da presente publicação.
Ressalto que, em que pese a sentença tenha julgado procedente o pedido, ainda há possibilidade de ingresso de recurso em razão dos honorários fixados.
I -
30/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:04
Outras decisões
-
24/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
17/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/01/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:25
Outras decisões
-
27/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2024 01:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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