TJDFT - 0700354-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700354-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCY ALVES DE DEUS INACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 241584880, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que os últimos dados econômicos-fiscais constantes do sistema se referem ao exercício de 2023, ano-calendário 2022.
De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 16:10:00.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença no valor de R$38.758,40 (Trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa.
Considerando que o feito encontra-se sentenciado e houve a imissão da posse (ID 225568722), defiro o pedido do Exequente e determino a transferência para CONSTRUÇÕES ACNT LTDA CNPJ 03.***.***/0001-83, dos valores constantes na conta judicial BRB 1553164722 (extrato ID 238075026) para a chave Pix: 03.***.***/0001-83, devidamente atualizados.
Caso não seja possível a transferência via pix, intime-se o Exequente para informar a qual banco pertence a conta informada no ID 241047561.
Intime-se o Executado pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
04/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:25
Deferido o pedido de CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 14:26
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:11
Outras decisões
-
02/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 10:02
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia do Requerido.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
17/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES ACNT LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERENTE)
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:35
Outras decisões
-
27/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:27
Outras decisões
-
12/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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