TJDFT - 0724101-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 12:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:08
Prejudicado o recurso M. A. V. F. - CPF: *75.***.*99-43 (EMBARGADO)
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20/03/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/03/2025 12:48
Desentranhado o documento
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR VIEIRA FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR VIEIRA FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
CANCELAMENTO UNILATERAL.
BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA INFERIOR A 60 DIAS.
REESTABELECIMENTO TEMPORÁRIO DO PLANO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para manutenção de plano de saúde coletivo por adesão, rescindido unilateralmente pelas agravadas, durante a realização de tratamento médico prestado a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2.
O agravante alega que a rescisão unilateral do plano ocorreu sem a observância do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de notificação prévia e sem oferecer possibilidade de migração adequada.
Sustenta ainda a aplicabilidade do Tema 1082/STJ ao caso concreto, devendo o agravante ser mantido no plano de saúde enquanto perdurar o tratamento. 3.
A controvérsia consiste em avaliar: (i) a aplicabilidade da tese firmada no Tema 1082/STJ ao caso concreto; (ii) a regularidade da notificação de rescisão do plano de saúde coletivo e seus impactos na continuidade do tratamento do agravante. 4.
O Tema 1082/STJ limita a obrigação de continuidade do tratamento médico em planos coletivos rescindidos a situações que envolvam risco iminente à sobrevivência ou à incolumidade física do beneficiário.
No caso, o diagnóstico de TEA não se enquadra nestes requisitos, pois não há risco imediato de vida ou alta médica previsível. 5.
Contudo, a análise preliminar do caso concreto revela que a notificação de rescisão do plano não respeitou o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal e disposições regulatórias da ANS.
Tal irregularidade inviabilizou a adequada portabilidade para outro plano e comprometeu a continuidade do tratamento do agravante. 6.A manutenção parcial do plano pelo período de 60 (sessenta) dias permite resguardar o direito do consumidor à assistência à saúde enquanto se esclarecem as irregularidades contratuais, em fase de instrução probatória. 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Reforma-se a decisão agravada para determinar às agravadas que restabeleçam o plano de saúde do agravante pelo prazo de 60 (sessenta) dias. -
10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:28
Conhecido o recurso de M. A. V. F. - CPF: *75.***.*99-43 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/07/2024 10:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL AGUIAR VIEIRA FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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