TJDFT - 0725139-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 00:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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10/07/2025 06:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 06:21
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2025 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 20:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 11:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725139-80.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo por Denúncia Vazia (9612) REQUERENTE: LENIMAR FERREIRA DE LIMA RECONVINTE: CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA REQUERIDO: CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA RECONVINDO: LENIMAR FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia ajuizada por LENIMAR FERREIRA DE LIMA (locador) em desfavor de CLAUDIO ALESSANDRO ALVES BRAGA (locatário) no qual pleiteia-se a desocupação do imóvel localizado à QSE 08, Lote 15, Taguatinga Sul, Brasília/DF.
No curso do processo, o requerido desocupou o imóvel e entregou as chaves para o requerente, consoante noticiado na petição de id. 217057369.
Regularmente citado e intimado, o requerido apresentou contestação com reconvenção (id. 218826984).
Alega que a notificação apresentada pelo autor em ID 215481515 não comunicava o despejo.
Trata-se de documento relacionado à manifestação de interesse na compra do imóvel, como comprovam as conversas anexadas e a notificação efetivamente recebida.
Afirma que demonstrou interesse na aquisição do imóvel e formulou proposta de negociação, envolvendo um veículo de sua propriedade.
Alega que, mesmo após o requerido informar, em 6 de novembro de 2024, sua intenção de entregar as chaves diretamente ao autor, este se recusou a formalizar o recebimento na entrega das chaves e ainda intimidou o requerido com a presença de terceiros, realizando a troca das fechaduras, removendo os bens do requerido e de terceiros sem autorização.
Esses atos, gravados em vídeo, evidenciariam a má-fé e o abuso de direito por parte do autor.
Assim, aduz a nulidade da notificação apresentada pelo autor.
Aduz que o imóvel, que o autor afirmava vender, foi posteriormente alugado a terceiros, comprovando o desvio de finalidade e reforçando a tentativa de manipular os fatos perante este juízo.
Em sede de reconvenção, requer a condenação da parte autora em litigância de má-fé, bem como pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00, e honorários de R$2.000,00.
A parte autora se manifestou em réplica à contestação e contestação à reconvenção no id. 223385155, impugnando os termos da reconvenção e reiterando a inicial.
Junta documentos e vídeos de modo a comprovar suas alegações.
Intimada, a parte reconvinte se manifestou no id. 226725893, reiterando os termos da reconvenção.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:20
Outras decisões
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28/11/2024 13:20
em cooperação judiciária
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27/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 12:22
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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