TJDFT - 0729363-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARLEIDE MACIEL NOGUEIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729363-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARLEIDE MACIEL NOGUEIRA DE MELO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão do automóvel discriminado às fls. 06-07 do id 204410209 promovida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, requerente, contra MARLEIDE MACIEL NOGUEIRA DE MELO, requerida.
A pretensão escuda-se em contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, cujo instrumento se divisa no id 204410214, supostamente inadimplido.
Foram deferidas, "in initio litis", a busca e a apreensão do veículo "sub judice", conforme decisão de id 204469553, cuja execução, ademais, se mostrou frutuosa (id 222570736).
A requerida ofertou resposta de id. 222754641 informando a purgação da mora, consoante comprovante de pagamento e guia de ids. 222759255 e 222759256. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
Purgou a requerida a mora que deu ensejo à propositura do presente feito, importando, assim, em reconhecimento da procedência do pedido.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea “a”).
Não subsistindo mais a mora que ensejou a busca e apreensão do veículo “sub judice”, determino ao requerente que, no prazo de até 5 dias a contar da data de publicação deste decisório, restitua à requerida o automóvel RENAULT/KWID INTENS 10MT, ano 2021/2022, placa REK4D40, Chassi 93YRBB006NJ809419, apreendido conforme auto de apreensão de id 222570737.
Não se mostrando mais necessária para a salvaguarda do direito do requerente, retiro a restrição de circulação imposta, por intermédio do sistema RENAJUD, ao bem em questão.
Porquanto requerido na petição de id 223587654, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do requerente BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, CNPJ nº 03.***.***/0001-10, de R$ 27.584,02 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial n.º 1250179707 (id 224338249), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú (341) de n.º 16572-0, agência 7633, de titularidade de Aranha Ferreira S.
Advogados, CNPJ nº 07.***.***/0001-30 (ids 204410210 e 204410211).
Pelo princípio da causalidade e porquanto não demonstrada a hipossuficiência alegada, arcará a requerida com eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em R$ 2.000,00.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:09
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
09/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:13
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLEIDE MACIEL NOGUEIRA DE MELO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:39
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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