TJDFT - 0752861-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE AGUIAR ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:53
Publicado Edital em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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17/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752861-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE REU: ALEXANDRE JOSE AGUIAR ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:23
Outras decisões
-
30/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:45
Outras decisões
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752861-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT & SERVICE REU: ALEXANDRE JOSE AGUIAR ANDRADE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva pela Curadoria Especial.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 11:58:28.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
18/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Outras decisões
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16/03/2025 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE AGUIAR ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:03
Outras decisões
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18/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:46
Concedida a tutela provisória
-
30/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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