TJDFT - 0715763-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:25
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715763-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JADIEL WILSON BARBOSA ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 227772510, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:48
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715763-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JADIEL WILSON BARBOSA ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pelo sistema PJe.
Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 10/11/2024, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723459-33.2024.8.07.0016
Lucio Henrique Fernandes Melo
Elizabeth Leite Sociedade Individual de ...
Advogado: Ludmila Marques Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:19
Processo nº 0716780-81.2023.8.07.0006
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Maria Salete Anjos de Oliveira
Advogado: Gabriel Soares Eugenio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 12:07
Processo nº 0702448-56.2025.8.07.0001
Mauro Sergio de Souza Guimaraes
Condominio Mansoes Entre Lagos
Advogado: Carla Cristina Lins Pitombo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2025 22:27
Processo nº 0752861-10.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Alexandre Jose Aguiar Andrade
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:36
Processo nº 0749541-49.2024.8.07.0001
Rodrigo Luiz Foss
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 08:55