TJDFT - 0728541-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
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14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:22
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 12:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA GORETE DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0728541-61.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: MARIA GORETE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor apresentou nova planilha de cálculos no ID. 224325100.
Assim, promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o montante ali, qual seja, R$ 98.319,56.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por meio do seu advogado constituído para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:56
Outras decisões
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31/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:02
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:01
Outras decisões
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12/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:26
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:40
Outras decisões
-
09/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 18:12
Outras decisões
-
16/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 21:29
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:50
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:51
Recebidos os autos
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21/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
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14/09/2022 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA GORETE DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 18:20
Recebidos os autos
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19/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/08/2022 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2022 13:45
Recebidos os autos
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10/08/2022 13:45
Declarada incompetência
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04/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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