TJDFT - 0739965-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739965-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMADO BATISTA RODRIGUES DA SILVA REU: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AMADO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 228412100.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, afastando-se o efeito do art. 286, II do CPC ante os termos da decisão anterior.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:57
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:57
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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23/02/2025 08:30
Declarada incompetência
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21/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de AMADO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:35
Declarada incompetência
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06/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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