TJDFT - 0721983-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721983-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em virtude de Acórdão da Terceira Turma Recursal que condenou a parte requerida a restituir à autora, na forma simples, o serviço bancário debitado mensalmente na conta corrente da autora, intitulado "tarifa MSG/tarifa pacote de serviços e pagamento diversos", assim como os débitos lançados como “Pagamentos Diversos SASP - SOC ASS SERV PUBL”, valores a serem atualizados desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial foi juntado planilha com o valor de R$ 4.507,81, conforme documento de ID 220368517.
A parte requerida realizou o pagamento do valor indicado pela Contadoria como garantia do Juízo e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de valor ao cumprimento de sentença, alegando, em sintese, que há valores indevidos na planilha da Contadoria e apresenta novos cálculos, conforme documento de ID 224250370.
A parte requerida apresentou resposta à impugnação, concordando com os cálculos apresentados pela parte requerida e requerendo fixação de astreintes em caso de novas cobranças indevidas pelo Banco requerido.
Ante a concordância pela parte autora quanto aos cálculos indicados pela parte requerida homologo os cálculos indicados pelo Banco do Brasil como valores a serem executados, conforme petição de ID 224250382.
Verifico que já houve o pagamento integral do cumprimento de sentença pelo executado.
Com relação ao pedido de fixação de astreintes para o caso de novos descontos verifico que a ementa de ID 215583121 apenas condenou a parte requerida a obrigação de pagamento de quantia certa, razão pela qual, não há que se falar em fixação de multa por descumprimento de sentença.
Em caso de novos descontos indevidos deverá a parte autora ajuizar nova ação para rever valores descontados em conta bancária de forma indevida.
Intimem-se a parte requerida para indicar número de conta bancária para a devida transferência do saldo remanescente, no prazo de cinco dias.
Transfira-se o valor de R$ 3.676,85, acréscido de correção monetária, se houver, para a conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 224899594.
Assim, preclusa a presente decisão, proceda-se a transferência EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/02/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:32
Outras decisões
-
04/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/12/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:25
Outras decisões
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22/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/11/2024 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:41
Outras decisões
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:31
Outras decisões
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04/07/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:07
Outras decisões
-
23/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 10:59
Juntada de intimação
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15/03/2024 20:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:16
Indeferido o pedido de MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO - CPF: *89.***.*68-04 (REQUERENTE)
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15/03/2024 14:14
Juntada de Petição de intimação
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15/03/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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