TJDFT - 0756624-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
11/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756624-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: JOVELCI DOMINGOS GOMES SENTENÇA CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA promoveu ação de cobrança de taxas condominiais em face de JOVELCI DOMINGOS GOMES, em que apresentou manifestação informando o pagamento integral do débito pelo réu e requerendo a extinção do feito em razão da perda do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, em face da perda superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pelo réu.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data em face da quitação dada pelo autor.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 12:50
Decorrido prazo de JOVELCI DOMINGOS GOMES - CPF: *96.***.*26-20 (REU) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOVELCI DOMINGOS GOMES em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
20/12/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709668-08.2025.8.07.0001
Jeane Ferreira de Jesus
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Livia Carvalho Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 13:40
Processo nº 0700871-19.2025.8.07.0009
Lais Gabriela Magalhaes Sousa
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Joilma de Sousa Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 16:34
Processo nº 0723696-55.2024.8.07.0020
H Martins Materiais para Construcao LTDA...
Luan Carvalho Rocha
Advogado: Hilda Maria Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 10:38
Processo nº 0813450-20.2024.8.07.0016
Ronald Feliciano Santana
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 16:22
Processo nº 0705924-05.2025.8.07.0001
Joaquim da Silva Teles
Banco Bmg S.A
Advogado: Jose Alexandre Romero Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 11:48